TERMOS

TERMOS DE SERVIÇOS PARA ANÚNCIANTES

Seja bem-vindo ao Portal do Fretamento. Ao registar-se e contratar qualquer um dos nossos planos de anúncio, o utilizador — doravante denominado simplesmente “Anunciante” — aceita integralmente e sem reservas os presentes Termos de Serviço. Este documento rege a relação contratual entre o Portal do Fretamento e as empresas ou profissionais autónomos que utilizam a plataforma para divulgar serviços de transporte e fretamento.

1. Objeto do Serviço O Portal do Fretamento opera estritamente como um canal eletrónico de classificados, pesquisa e publicidade (listing portal). A plataforma visa aproximar potenciais clientes (utilizadores que procuram transporte) de empresas prestadoras de serviços de transporte e fretamento (Anunciantes). O Portal do Fretamento não comercializa passagens, não presta serviços de transporte, não estipula frotas e não possui qualquer ingerência sobre as negociações diretas realizadas entre o utilizador final e o Anunciante.

2. Registo e Responsabilidade pelo Conteúdo 2.1. Para anunciar na plataforma, o Anunciante deve realizar um registo completo, fornecendo informações verídicas, exatas e atualizadas (incluindo Razão Social/Nome, CNPJ/CPF, dados de contacto e informações regulamentares). 2.2. O Anunciante é o único e exclusivo responsável civil, criminal e administrativo por todas as informações veiculadas nos seus anúncios, incluindo, mas não se limitando a: preços, disponibilidade, condições do veículo, rotas operadas e capacidade de passageiros. 2.3. O Anunciante declara possuir todas as licenças, autorizações e registos exigidos pelos órgãos reguladores competentes para a execução dos serviços de transporte divulgados, isentando o Portal do Fretamento de qualquer fiscalização ou corresponsabilidade nesse âmbito.

3. Planos de Assinatura e Vigência Para obter visibilidade e receber pedidos de orçamentos diretamente pela plataforma, o Anunciante deverá aderir a um dos planos de assinatura disponíveis. O Portal do Fretamento oferece as seguintes modalidades:

  • Trimestral (3 meses): Cobrança recorrente integral a cada 90 dias. Ideal para procuras sazonais.

  • Semestral (6 meses): Cobrança recorrente integral a cada 180 dias. Desconto progressivo sobre a mensalidade equivalente.

  • Anual (12 meses): Cobrança recorrente integral a cada 365 dias. Melhor relação custo-benefício para presença contínua da marca.

4. Processamento de Pagamento (Stripe) 4.1. Todos os pagamentos de assinatura do Portal do Fretamento são processados de forma segura e automatizada através da plataforma integrada de pagamentos Stripe. 4.2. O Anunciante concorda em fornecer dados válidos de cartão de crédito ou outra modalidade aceite no momento da contratação. O Portal do Fretamento não armazena os dados sensíveis de pagamento (como números de cartão de crédito) nos seus servidores, sendo estes encriptados e geridos diretamente pela Stripe.

5. Renovação Automática Cláusula de Recorrência Obrigatória: Todas as modalidades de planos (Trimestral, Semestral e Anual) funcionam sob o regime de renovação automática no término de cada ciclo de vigência. Isto significa que, para garantir a continuidade dos anúncios e a receção de contactos (leads), a Stripe efetuará a cobrança correspondente ao novo período de forma automática, utilizando o mesmo método de pagamento previamente registado, a menos que o Anunciante solicite expressamente o cancelamento da assinatura antes da data de renovação.

6. Direito de Arrependimento e Cancelamento em até 7 Dias 6.1. Em estrita conformidade com a legislação aplicável e as boas práticas comerciais, o Anunciante tem o direito de desistir da contratação do plano no prazo improrrogável de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de assinatura inicial ou da primeira transação de adesão. 6.2. Caso o cancelamento ocorra dentro deste prazo de 7 (sete) dias, o Anunciante terá direito ao reembolso integral dos valores pagos nesse ciclo. O estorno será solicitado à operadora financeira imediatamente e processado nos prazos habituais da Stripe e da instituição bancária do Anunciante.

7. Cancelamento Após o Prazo de 7 Dias 7.1. O Anunciante poderá solicitar o cancelamento da renovação da sua assinatura a qualquer momento através do painel de controlo do utilizador ou mediante contacto com o nosso suporte. 7.2. Se o pedido de cancelamento for efetuado após o prazo de 7 dias iniciais, o serviço de anúncio permanecerá ativo e disponível até ao último dia do período já contratado (seja o fim do ciclo trimestral, semestral ou anual em curso). 7.3. Não haverá reembolso proporcional ou restituição de valores relativos aos meses restantes do ciclo atual caso o Anunciante decida interromper a utilização da plataforma antes do término regular do período contratado.

8. Proibições e Penalidades É expressamente proibido ao Anunciante:

  • Publicar informações falsas, enganosas, abusivas, difamatórias ou que configurem concorrência desleal;

  • Anunciar veículos ou frotas sem que possua a devida propriedade, posse legítima ou autorização comercial para operá-los;

  • Utilizar a marca, logótipo ou identidade visual do Portal do Fretamento de modo a induzir o cliente final a acreditar que o Portal é o prestador direto do transporte;

  • Incumprir com as obrigações financeiras junto da plataforma de pagamento.

O incumprimento de qualquer uma destas regras poderá resultar na suspensão temporária ou na exclusão definitiva do anúncio e da conta do Anunciante, sem direito a indemnizações ou reembolsos.

9. Limitação de Responsabilidade do Portal O Portal do Fretamento não se responsabiliza por prejuízos comerciais, lucros cessantes, danos materiais ou morais decorrentes de: eventuais instabilidades técnicas temporárias no site, falhas no processamento da Stripe alheias ao controlo da plataforma, ou por quaisquer desentendimentos, cancelamentos, avarias ou acidentes ocorridos durante as viagens contratadas entre o utilizador final e o Anunciante.

10. Modificações nos Termos O Portal do Fretamento reserva-se o direito de alterar as condições destes Termos de Serviço e os valores dos planos a qualquer momento. As alterações estruturais serão notificadas aos Anunciantes com antecedência mínima de 15 dias via e-mail corporativo ou aviso destacado no painel de controlo. A continuidade da utilização da plataforma após a vigência das alterações implicará a aceitação tácita das novas condições.

11. Foro Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente termo, as partes elegem o foro da Comarca do Anunciante ou o foro da sede da administradora do Portal do Fretamento, aplicando-se as leis aplicáveis da jurisdição em vigor.